domingo, 9 de maio de 2010

Garota de 16 anos

08/05/2010 - 13:32

Garota de 16 anos que exibe seio em peça atuou em SP sem alvará judicial

G1
A atriz emancipada Malu Rodrigues, de 16 anos, que mostra o seio e simula um ato sexual no musical “O Despertar da Primavera”, atuou durante pouco mais de dois meses na peça encenada no teatro Sérgio Cardoso, em São Paulo, sem qualquer autorização da Justiça paulista. A temporada começou no Rio de Janeiro em agosto de 2009 e terminou no dia 2 de maio em SP.

O caso gera polêmica e divide opiniões entre juízes, desembargadores, promotores, advogados, produtores teatrais e artistas. O Ministério Público paulista e o fluminense pedem esclarecimentos aos responsáveis pela garota e pelo espetáculo por suspeita de ele ter infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por mostrar a parte íntima da garota e permitir que ela interpretasse uma cena de sexo.

Segundo o juiz titular da Vara Central da Infância e Juventude em São Paulo, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, informou ao G1, na sexta-feira (7), o ECA determina que qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade precisa de alvará do órgão para se apresentar em teatros. A emancipação, que permite ao adolescente ter alguns direitos civis de adultos, não é levada em consideração pelo estatuto, de acordo com ele.

Segundo o estatuto, compete à autoridade judiciária disciplinar autorizar, por meio de portaria ou mediante alvará, a entrada, permanência ou participação de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em teatro e seus ensaios. Deverá se levar em conta a natureza do espetáculo.

O juiz ainda entende que a questão se a criança ou o adolescente irá fazer ou não cenas de nudez sempre deve ser informada ao juiz competente para que ele decida sobre a sua participação no evento. “Nos termos do ECA há proibição de crianças e adolescentes exibirem partes íntimas do corpo em público”, disse Adalberto Aranha Filho.

Segundo o juiz, a sinopse que ele recebeu sobre o espetáculo para autorizar a participação da outra menor não informava que uma adolescente faria uma cena seminua. Questionado pela reportagem se ele autorizaria, por exemplo, uma garota de 16 anos, como Malu, emancipada pelos pais, a participar de uma peça na qual ela exibe o seio, Adalberto Aranha Filho respondeu que “em tese, não". "Salvo uma situação muito específica que, em um contexto próprio a ser analisado, justificaria a autorização. Enfatizo, que mesmo assim seria muito difícil [conceder o alvará].”

O juiz informou que não irá tomar qualquer medida sobre o fato de “O Despertar da Primavera” ter deixado de pedir alvará para Malu. “Pelo que sei as providências estão sendo tomadas pelo Ministério Público.”

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude em São Paulo recebeu uma representação para apurar se o musical feriu algum dos artigos do ECA que regulam a participação de crianças e adolescentes em espetáculos de arte. O estatuto veta menores de idade nus ou seminus. O caso ainda será distribuído para um promotor designado. O artigo 240 do ECA incrimina quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente". Não necessariamente o adolescente precisa estar nu para caracterizar a infração. A pena para quem for condenado pode chegar a oito anos de reclusão e multa.

Outro lado
O advogado Alberto Zacharias Toron, que representa os interesses da Divina Comédia, em São Paulo, uma das empresas responsáveis pelo “O Despertar da Primavera”, discorda do juiz. Ele disse que o fato de Malu ter sido emancipada pelos pais exime a adolescente de obter o alvará para participar da peça. “Considerando que a menor de 18 anos já era legalmente emancipada, não havia necessidade de alvará judicial para a sua atuação artística. Aliás, isso, segundo as informações que obtive, foi expresso por funcionário do cartório [da vara central]”, afirmou o advogado. “Eu entendo assim, mas pode, no entanto, se estabelecer uma controvérsia sobre a lei.”

Considerando que a menor de 18 anos já era legalmente emancipada, não havia necessidade de alvará judicial"Advogado Alberto Toron, que representa a empresa do espetáculoSergio Aizenberg, um dos donos da Divina Comédia, disse que ainda não foi comunicado oficialmente sobre qualquer investigação do Ministério Público em razão do espetáculo. Ele também não soube dizer se a Vara Central em São Paulo foi informada por sua empresa de que uma adolescente exibiria o seio na peça ou interpretaria uma relação sexual. “Não sei se estava escrito [no pedido de alvará para a outra menor na peça]”, disse por telefone ao G1. “Em nenhum momento das nossas entrevistas, fizemos referência a qualquer cena que mostrasse seio. Não foi uma arma comercial. A peça é um libelo pelo amor e liberdade.”

Aniela Jordan, produtora e diretora da Aventura Entretenimento, que também trabalhou no espetáculo, informou à reportagem que no Rio foi pedido o alvará da Vara da Infância e Juventude para Malu atuar na peça no teatro Villa-Lobos. De acordo com pessoas que trabalham com Malu, quem assina o documento é a juíza Ivone Ferreira Caetano. Ela, ainda segundo outros produtores, sabia que a garota de 16 anos exibiria o peito e representaria uma relação sexual. Procurada pela reportagem, a assessoria da juíza informou que ela não poderia comentar o assunto porque estava em audiência na sexta (7).

A Polícia Civil do Rio já solicitou cópias das autorizações que os responsáveis pela peça dizem ter para que Malu atuasse. A promotora Ana Lúcia Melo, que cuida de crimes contra crianças e adolescentes, pediu ao delegado Luis Henrique Marques Pereira, da Delegacia Especializada Criança Adolescente Vítima (Dcav), para investigar o caso. Ele aguarda receber os documentos a partir da próxima segunda-feira (10).

A favor do alvará

Procurado pelo G1 para comentar o assunto, o promotor Tales Cezar de Oliveira, do Departamento de Execução da Infância e Juventude em São Paulo, criticou o fato de a peça não pedir alvará para Malu atuar no musical no teatro Sérgio Cardoso sob a alegação de ela ser emancipada.

“A emancipação tira apenas o poder familiar dos pais sobre ela, mas não tira o poder da Justiça sobre a adolescente. O emancipado não se torna maior de idade em todos os sentidos, não pode tirar habilitação para dirigir carro, por exemplo. Até 18 anos está sob tutela do ECA. Eu posso autorizar uma moça de 16 fazer um strip-tease numa casa noturna em São Paulo? Seria um contexto artístico? No Carnaval não é permitido seminudez ou nudez de adolescente. Se deixar só em teatro vira política elitista. Será que essa mesma juíza [no Rio] autorizaria a apresentação pública dessa peça numa praça? Respeito o ponto de vista de quem autorizou, mas o questiono. Se a peça não tem autorização do juizado de São Paulo, isso tem der ser apurado”, afirmou o promotor Tales de Oliveira.

Contra o alvará
Já o desembargador Antonio Carlos Malheiros, da Coordenadoria da Infância e Juventude, disse para a reportagem que a emancipação deve ser levada em conta, no caso de Malu.

“Pelo ECA, ao pé da letra da lei, ela continua menor. Eu interpretaria de uma maneira mais liberal. No ECA, no entanto, não há nenhuma indicação de emancipação. Se for interpretar isso à luz do Código Civil tem um ponto que se torna contraditório. O Código Civil diz que pode emancipar adolescente só de 16 e 17 anos. Acho que não caberia ao estado interferir. No meu entender não haveria necessidade de alvará. Mas quem dá a última palavra é o juiz da circunscrição. Funcionário nenhum da vara pode orientar o que pode ou não. Caberia levar ao juiz”, afirmou o desembargador Malheiros.

O advogado Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), falou ao G1 que o texto do ECA dá margem a muitas interpretações distintas sobre a validade ou não do alvará para emancipados.

“Não precisa necessariamente de alvará. Mas, independentemente de mostrar o seio, precisa informar ao juiz, por cautela, sobre os integrantes menores de idade que compõem o elenco da peça e sua situação jurídica. No caso da moça [Malu], a emancipação. A Justiça não deve, porém, se ater apenas ao ECA, pois emancipação gera situação excepcional. Entretanto, acho no mínimo estranho colocar justamente a menina de 16 anos emancipada na cena que causa a polêmica”, afirmou o advogado Cabezon.

‘É poético’

Em entrevista ao G1, publicada na quarta-feira (5), Malu disse que “não tem nada de pornografia” a cena em que ela exibe o seio direito ao interpretar a personagem Wendla. “É uma cena rápida que fecha o primeiro ato”, “é uma cena poética”, “é o descobrimento do amor, não do sexo” e “continuo sendo a menina que sempre fui” foram algumas das palavras encontradas pela adolescente para falar sobre a polêmica.

Malu mora com o pai e a avó no Rio. Ela disse que é virgem, nunca namorou e estuda em um colégio de freiras. “Ninguém que assistiu à peça saiu de lá chamando minha filha de gostosa ou piranha”, afirmou o pai de Malu, o auditor fiscal Sérgio Rodrigues.

"O Despertar da Primavera", do autor alemão Frank Wedekind, saiu de cartaz após temporadas em SP e RJ. Os responsáveis pelo espetáculo negociam com patrocinadores o retorno do espetáculo para a capital paulista. A peça trata de sexo, homossexualidade, incesto e suicídio durante a adolescência.

http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?edt=22&id=101147

sexta-feira, 26 de março de 2010

uma criança à pena de prisão perpétua nos EUA.desenvolvimento biopsicológico ainda não está completo.

Prisão perpétua a menino de 12 anos

Vem causando estarrecimento ao redor do mundo a possibilidade de condenação de uma criança à pena de prisão perpétua nos EUA.
Jordan Brown, então com 11 anos, teria matado sua madrasta, Kenzie Houk, 26 anos, grávida de 8 meses, que ainda estava dormindo. Logo após o suposto cometimento do crime, o menino foi à escola, como em qualquer dia comum. O assassinato aconteceu em uma pequena cidade da Pensilvânia, nos EUA e o menino, que já completou 12 anos, pode ser sentenciado a prisão perpétua.

O menino Jordan
O menino, que foi abandonado pela mãe, sentia muito ciúmes de sua madrasta e, segundo seus primos, já havia comentado sobre sua intenção de matá-la. O menino possuía uma espingarda, para caçar animais, a qual foi dada de presente pelo pai e não precisava ser registrada.

Espingarda semelhante à supostamente utilizada pelo menino
Tanto o pai, Christian Brown, quanto o menino negam a autoria do crime. Contudo, segundo consta do caso, a perícia aponta que Jordan teria matado a madrasta com um tiro de sua espingarda.

A casa dos Brown
A maioridade penal nos Estados Unidos não é aplicada uniformemente, variando conforme o Estado e a legislação em questão, bem como a gravidade do delito. A lei no Estado da Pensilvânia é bastante rigorosa e, ignorando completamente qualquer questão afeta à capacidade intelectual de uma criança, dispõe que se um homicídio é cometido por uma criança maior de 10 anos, ela deve responder como se fosse adulta. Essa rigidez decorreria do recrutamento de crianças por gangues, que era comum há alguns anos, entretanto, o caso de Jordan é bastante distinto. O menino era uma criança comum, gostava de basquete e vídeo-game. O cunhado de Houk afirmou que o menino era uma “criança áspera”, enquanto o pai dela afirmou que a filha se esforçava para manter um bom relacionamento com o enteado.
O advogado de Jordan pretende levar o caso à corte especializada (juvenil). Enquanto isso o menino aguarda o julgamento em um centro de detenção e pode ser a criança americana mais jovem a ser condenada a prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional.
Assim, o caso nos leva a refletir sobre os limites da lei e da Justiça relativamente a crianças e adolescentes, cujo desenvolvimento biopsicológico ainda não está completo.
Saiba mais sobre esse caso:


http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13490